A Secretaria Executiva Do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 154/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional e mantém a prorrogação feita pela Resolução CGSN nº 152/2020.
1. Resolução CGSN nº 154 de 03 de abril de 2020.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 06 meses da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020.
Para os demais optantes do Simples Nacional, ficam prorrogados por 03 meses, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), da seguinte forma:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/07/2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.
2. Resolução CGSN nº 152 de 18 de fevereiro de 2020.
A prorrogação em 06 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional, feitaatravés da Resolução 152, publicada em 18/02/2020, foi mantida pelo CGSN, ou seja:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020.
3. Parcelamentos Simples Nacional.
Até o momento não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.