1. eSOCIAL – Informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), vai exigir das empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e das empresas optantes pelo Simples Nacional o envio das Informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a partir de 10/01/2022
a.Dentre outras informações, serão informados dados sobre:
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
– Laudo Técnico de Saúde Ocupacional (LTCAT)
– Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
– Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) – Exames admissional, periódico, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho etc.
b. Empresas sem Empregados
Todas as empresas que tiverem pelo menos um empregado regido pela CLT devem enviar as informações. Desse modo, as empresas sem empregados estão desobrigadas do envio.
c. MEI, ME e EPP, graus de risco 1 e 2
A Portaria ME/SEPT nº 915 de 30/07/2019 estabelece que O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 (previstos na NR 04), que declararem as informações digitais na forma aprovado pela STRAB/ SIT e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do PCMSO e do PPRA, ressalvando que a dispensa não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
2. Empresas que já possuem empresa responsável pela SST
As empresas que já possuem empresa responsável pela SST, deverão encaminhar este e-mail em cópia para a CTM/CONTAMEC, para que confirmem a ciência da obrigatoriedade do envio das informações a partir de 10/01/2022.
Solicitamos que a empresa responsável pela SST envie cópia dos arquivos enviados do eSOCIAL, para controle e arquivamento pela CTM/CONTAMEC junto com as demais obrigações acessórias da empresa (declarações, etc).
3. Empresas que NÂO possuem empresa responsável de SST
Para as empresas que não possuem empresa responsável pela SST, indicamos a EMESO MEDICINA E SEGURANÇA OCUPACIONAL, cliente do escritório há quase 01 década, atestando a competência e idoneidade dos serviços prestados.
A EMESO MEDICINA informou que utilizam o sistema SOC, que possui a capacidade de envio dados de segurança e saúde ocupacional ao Ambiente Nacional do eSocial. Esses dados correspondem a uma parcela do montante exigido pelo governo. Entre as informações solicitadas, o nosso foco está concentrado em atender a parte do projeto relativa a Saúde Ocupacional, representada pelos seguintes leiautes de SST – Saúde e Segurança do Trabalho:
- S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Para atender ao Projeto do Governo Federal, o sistema SOC desenvolveu as três seguintes soluções:
a. Mensageria SOC
Essa solução cria, gerencia e transmite o leiaute no formato do eSocial diretamente ao governo. Uma vez definida a periodicidade para gerar os leiautes de SST estes serão assinados digitalmente e enviados ao governo sem a necessidade de sistemas terceiros.
b. Portal eSOCial
Essa solução cria, gerencia e disponibiliza o leiaute no formato do eSocial aos sistemas de RH/Mensageria. Será definida a periodicidade para gerar os leiautes de SST e poderão ser disponibilizados via e-mail em formato XML, de acordo com o padrão informado pelo governo.
c. Integração com outros Sistemas (Exporta Dados – Web Service)
Essa solução permite que os dados de Saúde e Segurança do Trabalho exigidos pelo eSocial sejam consumidos para serem integrados aos Sistemas de Folha de Pagamento/RH.
Os dados solicitados serão disponibilizados através da ferramenta Exporta Dados, para que os clientes desenvolvam interfaces com o software e integrem essas informações com sistemas de Folha de Pagamento/RH, que serão os responsáveis por reproduzir e transmitir os leiautes ao Governo Federal.
Lembrando que essa opção não controla a Inclusão, Alteração e Exclusão de dados. Ao optar por essa solução, os dados deverão ser consumidos, tratados e enviados para o eSocial exclusivamente pelo sistema de Folha de Pagamento/RH da própria empresa cliente.